Registro de Marca em Franquias

No âmbito do cenário empresarial contemporâneo, onde a diferenciação das marcas é essencial e as redes de franquias desempenham um papel significativo na configuração da experiência do consumidor, o registro de marca surge como uma peça fundamental para um sucesso duradouro destas empresas. Muitas vezes subestimado, o registro de marcas vai além da mera proteção legal, ele serve como instrumento de união das diferentes peças de uma rede de franquias, evidenciando-se como um elo indissolúvel entre o núcleo da atividade e cada uma das unidades franqueadas, consolidando um agrupamento que atinge o crescimento e a sustentabilidade almejados.

Qual a importância do registro?

Primeiramente, em um contexto onde a competição é extremamente acirrada e a atenção do consumidor é um recurso escasso, o ato de registrar uma marca em uma estrutura de franquia traz um impacto de confiabilidade que reflete na fama da franquia no mercado. O registro não apenas resguarda os elementos visuais que identificam a franquia, mas assegura a perpetuidade da promessa inerente à marca, estabelecendo uma base sólida para a construção de uma boa reputação, visto que os consumidores passam a associar não somente a marca a produtos ou serviços, mas a uma experiência confiável e que merece mais uma conexão. 

Segundamente, o registro de marca traça um caminho para a expansão global das franquias, garantindo que a marca preserve sua integridade mesmo em contextos culturais e mercados heterogêneos. Além disso, ele proporciona proteção até mesmo em níveis internacionais, o que é vital para a consistência e a boa-fama da marca em diferentes mercados. Dessa forma, a franquia converte-se em uma embaixadora de excelência, reconhecida não apenas por sua oferta, mas pela promessa que o registro de sua marca sanciona. 

Ademais, o registro de marca é muito importante pois oferece uma proteção contra os vários problemas legais que podem surgir em um cenário de franquias, como, por exemplo, evitando disputas internas que poderiam comprometer a coesão da rede, facultando a franqueadores e franqueados a se dedicarem plenamente à sua expertise: a construção e oferta de uma experiência inigualável ao consumidor. 

Como funciona o processo?

Diante destes motivos citados e muitos outros, com a vigência da Lei 13.966/2019, o registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade (INPI) passou a ser obrigatório para franquias em vigor e franquias que surgirão. Sendo assim, as franquias deverão sempre estar registradas na classe 35, com a especificação ‘’Gestão de Franquias’’. Esta obrigatoriedade surgiu para evitar que alguns casos passados voltassem a ocorrer, como, por exemplo, as inúmeras situações de franqueados que investiram dinheiro em projetos não registrados e que, por isso, tiveram que passar por todo um reposicionamento da marca. 

Outrossim, junto com suporte e a transferência de know-how, isto é, entender o propósito por trás do que está sendo feito, o licenciamento de marca também compõe os pilares do franchising, pois, para a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o registro de marca é pré-requisito para iniciar um empreendimento. Para isso, é importante ressaltar que além de como a empresa se apresenta, os seus produtos ou serviços que compõem a franquia também devem ser registrados, como enuncia o art 1º § 1º da Lei 13.966/2019. 

Por fim, o registro de marca em franquias extrapola sua natureza meramente legal para ser o norte que direciona a trajetória da marca em esfera nacional e internacional. Constitui-se como um compromisso com a qualidade, uniformidade e confiabilidade que, sem dúvidas, funciona como atrativo aos consumidores.

Agora que você já sabe a importância do registro de marca para se evitar futuros transtornos, não perca tempo e registre já a sua franquia! 

por: Gabriel Henrique Pereira de Souza

Ainda nesse assunto, leia também: Protocolo de Madrid e o Registro de Marca

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