Mudança na identidade da marca

A mudança na identidade visual da minha marca implica em um novo registro?

Certamente se você possui uma marca, a identidade visual dela irá se alterar com o tempo e de acordo com as tendências atuais. Após um tempo, é muito comum o proprietário de uma marca alterar sua identidade, novas cores, fontes, e até mesmo uma nova logo.

A escolha da sua marca e o processo de registro são extremamente importantes, por isso é necessário ficar atento a uma série de regras estabelecidas pela legislação do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A forma que você apresenta seu pedido determinará a efetividade do processo.

Conforme a Lei da Propriedade Industrial, a mudança na identidade da marca implica realizar um novo registro. 

Por que isso acontece?

Quando você registra uma marca, você está garantindo o uso exclusivo sobre aquele nome e logo específicos.Se você alterar algum elemento, o direito da marca já caracterizada pelas mudanças, passa a não gozar de proteção legal. Mesmo que ela continue sendo a sua marca, agora ela é outra. Dessa forma, se você faz uma alteração, você precisa registrar uma nova!

Alterando a identidade visual da marca, é como se tivesse criando uma marca do zero.

A regra geral diz que depois que o pedido for declarado ele não poderá sofrer alterações, sua análise será feita levando em consideração o que foi apresentado no momento da solicitação. Porém, vale lembrar que em algumas circunstâncias, permite-se alterações, seja por causa de erros ou mudança de titularidade.

Vou citar algumas mudanças comuns na identidade visual de uma marca, que fazem com que seja necessário o registro novamente:

-mudança no design da logo

-acréscimo de um termo secundário

-alteração na paleta de cores

-mudança na identidade visual como um todo

Algumas empresas, após terem suas marcas registradas, mudam ela por completo pois acreditam que o registro certifica qualquer possibilidade de alteração. Sendo assim, tome cuidado, quando não se utiliza a marca da forma como se concedeu, existe a possibilidade de perdê-la para terceiros!

Por isso, caso você tenha uma marca, e esteja fazendo o uso figurativo, ou seja, com a logo diferente do que está registrado, é necessário regularizá-la para evitar possíveis problemas.

Leia também: LGPD – 5 fatos sobre – Themis Soluções Jurídicas (themissj.com.br)

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