6 MITOS E VERDADES SOBRE O REGISTRO DE MARCA

O registro de marca é um procedimento imprescindível para qualquer pessoa que deseja abrir seu próprio negócio. A marca é a representação simbólica de um produto ou serviço, e está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa, pois é o principal elo entre esta e o cliente. O seu registro protege os interesses da empresa e assegura a sua propriedade exclusiva em todo o território nacional. Por ser um processo que gera muitas dúvidas, reunimos algumas informações para esclarecer os principais mitos e verdades sobre o assunto.

1- Só empresas podem registrar marcas? 

MITO. A maioria das marcas estão associadas a grandes empresas famosas, porém, pessoas físicas podem registrar uma marca com o CPF, desde que comprovado que realiza uma atividade lícita relacionada à ela. Para essa comprovação, é permitido o uso de certificados, diplomas, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), material publicitário, entre outros. 

Entretanto, no caso do comércio isso não é autorizado, uma vez que é exigido o registro na Junta Comercial e CNPJ. Faz- se necessário lembrar que o Registro de Marca e o Registro na Junta são atividades diferentes e que uma não exclui a outra.

Um exemplo de grande repercussão foi o caso da advogada Flavia Penido que registrou a marca Fadinha- maneira como a skatista Rayssa Leal, que ganhou o coração dos brasileiros nas olimpíadas de Tóquio, é conhecida. Assim, a jovem promessa já se encontra protegida e com seus direitos preservados. Achou interessante a história? Leia mais sobre.

2- É possível fazer o registro sozinho? 

VERDADE. O registro de marcas pode ser requerido por qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado (Art 128 da Lei 9.279) . 

Dessa forma, qualquer pessoa pode solicitar esse registro por conta própria no site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão federal responsável pelo registro de marcas e patentes em todo o território nacional. O procedimento é todo realizado virtualmente através do site, sendo necessário a definição da classe de sua marca, o preenchimento de todos os requisitos formais e a documentação exigida. 

No entanto, já que é um processo extenso e burocrático, é importante contar com um acompanhamento constante, de modo a evitar problemas na documentação, inadequação aos requisitos e transtornos com o pedido em si. Assim, é recomendado uma assessoria jurídica especializada nesse serviço, a fim de garantir uma maior segurança e qualidade ao procedimento. 

3- É muito caro registrar uma marca? 

MITO. Na verdade, o Registro de Marca pode ser visto como um investimento, já que os danos ocasionados pela falta do registro podem ser muito mais custosos no fim das contas. 

Imagine o prejuízo ocasionado depois de fazer embalagens, cartões de visita, adesivos, fachada, marketing, mídias sociais e ter que mudar tudo após um registro com a sua identidade visual no INPI?  (Isso sem contar possíveis indenizações ao titular).

Para não ter surpresas e dores de cabeça, é importante designar uma parte do capital para o registro, que inclusive dispõe de descontos de 60% sobre taxas federais para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

É importante ressaltar que a Themis Soluções Jurídicas oferta um preço menor que encontrado no mercado em geral, dando ainda mais um motivo para que sua marca seja registrada e preservada.

4- O registro de uma marca tem validade? 

VERDADE. Ao contrário do que muitos pensam, o período de vigência do registro não é vitalício. Na verdade, a marca registrada vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, podendo ser renovada por igual período conforme a lei através da prorrogação. 

Nesse caso, o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro ou até, no máximo, 6 meses após seu término, mediante o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Caso o proprietário perca os prazos estipulados pelo INPI para a renovação do registro, consequentemente ele poderá perder a titularidade da marca.

5- Minha marca continua protegida mesmo após alterar a logo? 

MITO. Fica claro no Artigo 9 do Manual de Marcas do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que a marca protegida é aquela idêntica à registrada, já que nele está escrito: “Como regra geral, a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro.”

O Rebranding – ressignificação da imagem de uma empresa ou produto – é uma prática muito comum, visto que as empresas percebem a necessidade de adequação à realidade social. Porém, é importante estar atento para que as mudanças sejam acompanhadas da devida proteção, por isso, não se esqueça de fazer o novo registro com as alterações. 

Um exemplo recente foi a rede varejista ponto frio que, na intenção de adotar um visual minimalista, mudou radicalmente o nome para “ponto:>”, além de tirar o famoso pinguim de sua logomarca e adotar uma nova paleta de cores. Obviamente, todo esse processo foi acompanhado de um novo assento no INPI, já que todo esse investimento pede também segurança jurídica. Para saber mais sobre o assunto do ponto frio e conhecer outras mudanças de marcas famosas que talvez você nem saiba, confira o seguinte post: https://www.instagram.com/p/CP6tL_TgpMO/ 

6- Uma marca pode ser transferida entre pessoas? 

VERDADE. A marca é um bem móvel que pode ser transferido voluntariamente entre as pessoas. É permitido transferir os direitos de uma marca de uma pessoa para outra através de um instrumento de cessão, previsto na Lei de Propriedade Industrial. 

A anotação da transferência de direitos de marca pode ocorrer tanto em pedidos de registro como em registros concedidos, desde que observadas as condições estabelecidas em lei, que variam de acordo com o tipo de transferência (transferência por cessão, transferência por incorporação ou fusão, transferência por cisão, transferência por sucessão legítima e transferência por falência).

Nesses casos, a transferência de titularidade também implica na transferência da propriedade da marca, o que significa que o novo proprietário passe a obter o direito exclusivo da mesma em todo território nacional. Contudo, é importante lembrar que o INPI só concede essa transferência entre empresas que atuam no mesmo setor, possuindo atividades semelhantes. Por isso, é necessário observar todos os requisitos legais para esse procedimento. Este deve ser solicitado mediante protocolo de petição de Anotação de Transferência de Titular perante o INPI. 

Para concluir, é importante ressaltar a necessidade de se informar com fontes confiáveis, uma vez que o processo pode ser mais tortuoso quando tomado por equívocos. Além disso, ficou nítido a responsabilidade envolvida no registro de uma marca, portanto, é necessário que o andamento seja feito por alguém competente. Para isso, a Themis dispõe de uma equipe altamente qualificada e experiente no assunto, com índice de recomendação de clientes no mais alto nível. Por fim, cabe destacar que as perguntas respondidas acima são algumas das mais recorrentes quando o assunto é registro de marca, porém, caso tenha surgido outras questões, entre em contato através das redes sociais. Responderemos prontamente!

Leia também: Cookies: não aceite antes de saber o que são! – Themis Soluções Jurídicas (themissj.com.br)

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