Como uma marca pode requisitar um @ do Instagram 

É muito comum que uma marca registrada não consiga criar um usuário no Instagram com seu nome porque outra pessoa já havia criado um @ com a mesma nomenclatura. 

Porém, o que poucas pessoas sabem é que a própria rede social tem um mecanismo para que o dono da marca possa conseguir o nome de usuário para si.

Antes de mais nada, é bom explicar que, via de regra, aqueles que registram o @ primeiro no Insta, acabam ficando com o nome, desde que não se tornem inativos. 

Então, se já está registrado, acabaram minhas chances? Não!

Existe um mecanismo na rede em que você pode denunciar uma conta que esteja usando seu nome com violação a política do Instagram. Por exemplo: você tem a marca “Themis Burger” registrada no INPI, porém alguém cria uma conta com esse nome e, ainda por cima, postando coisas sobre lanches, o que confunde as pessoas que pensam ser a sua hamburgueria. Basta preencher o formulário de denúncia que o próprio Instagram irá te entregar o @ThemisBurger.

Este formulário exige a comprovação do uso indevido e autenticidade de quem está solicitando.

Algumas das informações necessárias são: 

  • Informações de contato.
  • A base da reivindicação (o cadastro no INPI, por exemplo).
  • A categoria do que você declara ter direito.
  • O país e a jurisdição em que você está reivindicando. 

Para ver o guia completo: Central de ajuda do Instagram –  “Quais informações preciso incluir em uma denúncia de violação de marca comercial no Instagram?” na barra de pesquisa (aqui também se encontra o link para a denúncia).

ATENÇÃO! Um nome de usuário registrado que não tenha relação com o produto ou serviço da marca registrado não se enquadra em violação. Via de regra, tem direito aquele que cadastra primeiro na rede social. Por exemplo: se sua hamburgueria está registrada apenas como “Themis” e uma loja de roupa também chamada “Themis” se utilizar desse @, não há nada a se fazer. 

Gostou do conteúdo? Envia para aquele amigo que está com esse problema ou para quem está sem marca registrada e corre risco de perder o usuário! 

Leia também: Digital Influencers e o Direito do Consumidor – Themis Soluções Jurídicas (themissj.com.br)

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