Contratos de boca tem validade jurídica?

Os populares “contratos de boca” ou celebrado “no fio do bigode” refere-se ao que conhecemos como contratos verbais no Direito Civil e, indo direto ao ponto, sim, este tipo de contrato possui plena validade jurídica desde que preencha os 3 requisitos básicos de validade de um negócio jurídico: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Caso possua determinados requisitos, será, sim, legal. Claro que o escrito é o recomendado para eliminar qualquer possibilidade de mal-entendidos ou problemas futuros no momento da execução ou de uma possível rescisão, porém nada impede que um verbal seja válido.

O que garante a validade desses contratos?

O próprio Código Civil assegura a sua validade, pois em seu artigo 107 afirma que “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Dessa forma, não há, em regra, obrigatoriedade de um contrato ser escrito, a não ser quando exigido pela lei, como nos casos de contratos de locação ou de comodato, por exemplo.

Se o verbal é válido, por que fazer contratos escritos?

Diferentemente do escrito – que está ali fisicamente – o verbal precisa, antes de tudo, ter sua existência comprovada em caso de uma disputa judicial. Ou seja, ao ingressar com uma ação para pedir a execução de um contrato verbal, deve-se primeiro provar que aquele contrato realmente foi pactuado.

Essa comprovação pode ser feita através de testemunhas, documentos, objetos, mensagens, e-mails, notas fiscais, entre outros meios. Assim, caso uma parte, por exemplo, pague por serviços prestados pela outra parte, a nota fiscal, juntamente com conversas de WhatsApp ou e-mails trocados, poderiam ser uma boa prova da existência do contrato verbal.

É possível rescindir contratos verbais? Como?

Um contrato verbal pode ser rescindido da mesma forma como foi feito, isto é, de forma verbal, sendo que uma das partes deve comunicar a outra a sua intenção de rescindir o contrato. Entretanto, depois da comunicação verbal, recomenda-se a feitura de um documento por escrito que detalhe os motivos que levaram à rescisão, bem como as obrigações que restarão para cada parte, pois quando não se tem algo estipulado, há uma margem muito ampla para discussão a respeito do que foi acordado.

Conclusão 

Por fim, pontuamos que apesar dos contratos verbais possuírem validade jurídica, sempre recomendamos optar pelo escrito – por mais simples que seja a relação jurídica – visto que esta é a forma mais segura para todos os envolvidos no negócio a fim de evitar problemas futuros.

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