Para crescer e expandir seus negócios, muitas ações podem ser aplicadas para que as metas sejam alcançadas, uma delas é a parceria. Uma parceria visa o intercâmbio de benefícios entre empresas, as quais podem acessar novos mercados e consumidores, aumentar a força de sua marca e sua rede de contatos. Para a construção de parcerias saudáveis com autonomia dos envolvidos, é primordial a elaboração de um Contrato de Parceria, a fim de proteger e esclarecer os acordos, para que estes não fiquem apenas no boca a boca. A seguir, a Themis preparou 6 dicas para a elaboração desse contrato que ajudará a alavancar seu negócio.
1- Determine o tipo de Parceria
Diante de uma variedade de empresas, associações e Startups no mercado, é inevitável que existam diversas formas de parcerias sendo realizadas no mundo empreendedor. Nesse enfoque, cada forma de parceria é determinada para a necessidade de cada empresa, algumas delas são:
- parceria de desenvolvimento de software;
- parceria de marketing;
- parceria de promoção de eventos;
- parceria de venda de produtos.
Tendo isso em vista, é necessário ter em mãos um contrato mais claro e organizado, focado na realidade de sua empresa, assim, há mais facilidade na definição de cargos e serviços, estratégias, metas e prospecção do público alvo em relação ao cenário das empresas. Dessa forma, torna-se muito mais fácil alavancar os negócios empreendedores quando a forma de parceria é determinada.
2- Estabeleça claramente os deveres das partes
Uma parceria normalmente é firmada para beneficiar os envolvidos no processo, inclusive, uma de suas características é a não existência de hierarquia entre as partes. Pensando nisso, para garantir que seja benéfico para ambas, é necessário assegurar pontos importantes no contrato, a fim de garantir a transparência e plena execução do que será acordado.
Assim, é primordial constar as obrigações das partes, uma vez que essa seção servirá para nortear a aplicação da parceria e as funções que serão de responsabilidade de cada um dos envolvidos. Ainda, será importante caso algo não esteja saindo como o esperado, sendo possível usar o documento como prova para possíveis rescisões ou outras situações inesperadas que venham a acontecer. Afinal, uma parceria conta com a prosperidade, mas a partir do momento que um dos parceiros sente-se prejudicado, esta passa a ser inconveniente.
3- Dê atenção à segurança dos dados dos parceiros
Para qualquer empreendimento, é necessário dar atenção ao bem mais precioso na era digital: os dados pessoais. No momento em que uma parceria é fechada, junto com ela subentende-se que venha também compromisso e confiança, portanto, é primordial que as partes estejam empenhadas em proteger-se mutuamente.
A proteção começa com os dados sensíveis das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo. Estes dados permitem discriminação do titular, e, por isso, carecem de uma atenção maior. Inclusive, isso está regulamentado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de nº 13.709/2018, a qual atua principalmente no meio digital e protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Ainda no sentido de cuidado com informações confidenciais, é imprescindível que elementos estratégicos e dados numéricos da empresa estejam bem resguardados. Para tanto, há a possibilidade de acrescentar uma cláusula de sigilo no termo de parceria, caso as partes julguem necessário.
Para qualquer empreendimento, é necessário dar atenção ao bem mais precioso na era digital: os dados pessoais. No momento em que uma parceria é fechada, junto com ela subentende-se que venha também compromisso e confiança, portanto, é primordial que as partes estejam empenhadas em proteger-se mutuamente.
A proteção começa com os dados sensíveis das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo. Estes dados permitem discriminação do titular, e, por isso, carecem de uma atenção maior. Inclusive, isso está regulamentado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de nº 13.709/2018, a qual atua principalmente no meio digital e protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Ainda no sentido de cuidado com informações confidenciais, é imprescindível que elementos estratégicos e dados numéricos da empresa estejam bem resguardados. Para tanto, há a possibilidade de acrescentar uma cláusula de sigilo no termo de parceria, caso as partes julguem necessário.
4- Fique atento aos possíveis erros
No cenário que envolve empresas, sejam elas recentes ou tradicionais, é de extrema importância redobrar a atenção a qualquer acordo a ser realizado. Dessa forma, a fim de evitar parcerias que direcionam os negócios ao prejuízo, é preciso que todas as normas e intenções contratuais estejam claras e objetivas.
Um dos momentos em que é importante ter cautela é na assinatura do contrato, portanto, uma leitura atenta é indispensável para que todo o processo contratual seja realizado com calma. Assim, com mais atenção, há a maior possibilidade de detectar determinados erros e questioná-los antes de assinar o documento.
Além disso, é importante dedicar mais atenção às possibilidades de parceria, isto é, focar no processo de seleção de determinadas empresas para que sua companhia ou negócio não sejam prejudicados.
Outro problema é a imposição de hábitos que, normalmente, partem do parceiro que possui maior poder em relação ao outro, desse modo, com o intuito de mandar e estabelecer ordens.
5- Preste atenção se a Cláusula Leonina consta em seu contrato
É de significativa relevância se atentar à questão da Cláusula Leonina ou abusiva no contrato, visto que estas lesam os direitos de uma das partes da parceria, sendo habitualmente, da parte que abrange menos poder (seja aquisitivo ou qualquer outro).
Muitas vezes, o intuito da existência dessa cláusula em contratos de parceria é proporcionar a uma das partes privilégios desproporcionais, em relação à outra parte negociadora.
O Código Civil não exibe nenhuma resistência direta sobre a cláusula leonina. Entretanto, ao longo da leitura do CC, é possível se deparar com inúmeras menções a respeito da necessidade de respeitar o conceito de boa-fé em contratos.
Então, é completamente importante dedicar mais atenção ao contrato de parceria que será assinado, já que existem contratos cuja cláusula leonina assegura uma participação muito maior nos lucros para uma das partes.
Visto isso, assinar um contrato sem a necessária análise pode ocasionar a um dos parceiros a entrada em um negócio que mais lhe trará danos e prejuízos do que bons frutos e rendimentos.
6- Procure um especialista para formular o contrato
Apesar de todas as dicas citadas, contar com um especialista torna tudo mais fácil e menos suscetível a erros, uma vez que cada contrato é único e nele será deliberado aspectos singulares de cada ocasião.
Nesse contexto, destacam-se os contratos prontos da internet, os quais possuem alta adesão de pessoas que desejam economizar, porém, os riscos de um contrato genérico podem ser muito mais custosos para o bolso e até mesmo para o psicológico.
Portanto, um profissional saberá analisar e produzir um contrato específico que melhor atenda ambas as partes, protegendo e evitando problemas futuros para garantir a melhor experiência na parceria. Além do mais, torna a relação mais segura, sem que os envolvidos precisem se preocupar com elementos fora de sua atuação, sendo para estes possível concentrar seus esforços apenas no objetivo do contrato.
Por fim, quando há a pretensão de firmar uma parceria, é preciso averiguar cautelosamente que diversos cuidados necessitam ser verificados para, assim, evitar desacordos e possíveis problemas no futuro.
Formulando um bom contrato de parceria com pessoas capacitadas para isso, os parceiros são capazes de se esquivar das possibilidades de um desentendimento. Ademais, o convívio e relação com a cultura empresarial e o processo organizacional do outro se torna mais fácil e harmonioso, assim, preservando a parceria entre as partes e garantindo que cada objetivo dos parceiros seja satisfeito. Contate-nos, estamos preparados para te ajudar!
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