O Controle das Redes Sociais e o Direito de Marca

Controle daas Redes Sociais e o Direito de Marca

Com a ascensão das redes sociais, a criação de perfis comerciais em plataformas digitais de alto alcance, como YouTube, Instagram, Facebook e Google (no caso da asseguração do domínio de sites e geração de propagandas automáticas). Tornou-se o meio mais adequado para divulgação e crescimento das mais diversas empresas. Tendo em vista a facilidade do acesso aos serviços oferecidos e o acessível custo para propagação do conteúdo compartilhado.

Este processo evolucionário da tecnologia, caracterizado pela rápida transição do contexto de divulgação do físico (jornais, revistas, televisão) para o cenário digital, deu-se somente na última década. O que explica o volume de dúvidas em relação à proteção dos direitos envoltos em perfis sociais. Nesse sentido, ocorre a típica confusão sobre a proibição do uso a logo, slogan, identidade visual e design de sua marca por terceiros e sua garantia jurídica. Pelo fato da operação consolidada de um negócio estar vinculada aos mecanismos de comunicação da internet.

No entanto, ainda que o meio digital seja a principal ferramenta de vendas da sua empresa e que o empreendedor tenha adquirido o domínio de seu site operacional, a exclusividade da marca é juridicamente restrita ao órgão INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Sendo responsável pela concessão do registro de marca após a abertura do Processo Administrativo do Pedido de Registro, pesquisa de viabilidade e deferimento do mesmo.

Dessa forma, a única maneira de adquirir direito sobre a singularidade de seu negócio e protegê-lo conforme a legislação é através do Registro de Marca. Uma vez concedido, garante a proibição de seu uso por terceiros e possibilita o investimento neste patrimônio como ativo. Em outras palavras, futuramente, os direitos sobre o design e identidade visual da empresa poderão ser vendidos caso seja de interesse do proprietário.

Benefícios do Registro de Marca

Inúmeros são os benefícios do registro de marca que, por tratar-se de procedimento de via extrajudicial, permite realização por empresas juniores de Direito ou escritórios de advocacia. Com destaque ao diferencial oferecido em meio ao mercado competitivo. Tendo em vista o selo de confiabilidade e exclusividade oferecido ao cliente quando a marca é devidamente registrada. Fator responsável pelo aumento significativo do valor agregado do produto/ serviço prestado.

Ademais, o registro fornece a possibilidade do licenciamento ao uso da marca. Ou seja, permissão da exploração comercial temporária a outra empresa por intermédio da prévia autorização do proprietário (pago em royalties). Além de oferecer alternativa de maximização de renda por meio da adoção do sistema de franquias (inviável a marcas não registradas devido à ausência de confiabilidade).

Em suma, embora o controle das redes sociais do negócio seja de extrema importância para a ampliação de contato entre empresário e consumidor. Bem como benéfico à propagação da atividade em si, em nada garante sua proteção jurídica. Portanto, ilustra-se o velho ditado: “Quem não registra, não é dono.”

Leia também: Registro de Marca em Franquias – Themis Soluções Jurídicas (themissj.com)

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