Alteração Contratual

Alteração Contratual

Primeiramente, não há nada de errado em fazer alteração contratual, aliás, é recomendado que se faça.

Sabe-se que os vínculos jurídicos são passíveis de mudança a qualquer instante. É como dizia Heráclito, “Tudo flui, nada permanece”. Essa frase se encaixa perfeitamente na realidade atual, as relações que se vive hoje em dia são de eterna inconstância e mudanças.

O mudo jurídico não fica de fora disso, muitas empresas renovam contratos, mudam cláusulas, adicionam termos, entre outros. Ao longo de uma contratação pode haver a necessidade de modificar ou ajustar as escrituras documentadas e, para isso, utiliza-se de aditivos contratuais para manter a legalidade e a segurança jurídica.

É um documento que complementa ou altera substâncias do contrato. Contudo, ambas as partes devem expressar sua vontade para realizar essa alteração e não é válida se feita unilateralmente.

O que é um aditivo?

Em caso de alteração, é imprescindível o respeito a livre manifestação de vontade e o princípio da boa-fé, que estabelecem que as partes sejam parceiras e não rivais no âmbito da relação jurídica.

Dessa maneira, vale citar como os aditivos ajudam, na prática, em certos casos:

  • Contrato de Arrendamento

O aditivo basta quando se deseja alterar condições de prazo e valor do aluguel.

  • Contrato de Financiamento

Em casos de ajuste de taxas, juros ou prazos – o aditivo é a forma mais prática para isso.

  • Contrato de compra e venda

O aditivo é suficiente para modificar termos originais.

Qual momento ideal para fazer essa alteração?

Nesses casos, o correto a se fazer, quando se apresenta essa necessidade, é buscar uma consultoria jurídica com especialista na área, isto é, um advogado ou uma empresa especializada nesse assunto.

Diferentemente do que se pensa, um jurista atua também na área preventiva, evitando estágio litigioso entre as partes. Dessa forma, a função do profissional vai ser de orientar e oferecer soluções.

Para situações de alteração contratual, é sempre bom ir atrás de uma opinião certa perante o teor da demanda, porque com certeza essa pessoa irá instruir da melhor maneira. Esse tipo de serviço é chamado consultoria jurídica, seu objetivo é auxiliar em problemas do âmbito legal.

Portanto, em havendo empecilhos contratuais e necessidade de mudança, busque opiniões especializadas no assunto para que prejuízos não venham a acontecer e que seu negócio se mantenha fora de conflito litigioso.

Leia também: Assessoria Jurídica Contratual – Themis Soluções Jurídicas (themissj.com)

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