Johnnie Walker x João Andante

Segue uma longa luta legal quanto ao assunto ligado ao registro de marcas, a briga entre o Uísque Johnnie Walker e a Cachaça João Andante. Este Uísque é de origem escocesa, já a cachaça é natural de Minas Gerais.

Foi uma intensa e interessante briga judicial entre essas duas empresas. A ação, impetrada pela empresa Diageo Brands BV, líder mundial na produção de bebidas e dona da marca do Uísque Johnnie Walker. Foi ajuizada a ação pedindo para que fosse proibida a utilização do nome “João Andante” e ainda pedindo danos morais pela utilização indevida da marca.

A briga iniciou-se em 2014 tendo seu término por decisão judicial em 2021 pela 3° turma do STJ que concedeu a autora os pedidos feitos. Dessa forma, estabeleceu-se o valor de R$ 50.000,00. No decorrer do processo, a marca João Andante alterou seu nome para “O Andante”, porém mesmo assim teve que indenizar a empresa escocesa.

No meio legal…

“Ao examinar o recurso da ré, Sanseverino ressaltou que a proibição de utilização de marca registrada por terceiros decorre da lei, e não de decisão judicial. “A Lei 9.279/1996 é que impõe a todos o dever de respeitar o direito de uso exclusivo da marca registrada, sendo que a decisão judicial que concede a tutela inibitória para cessar a reiteração do ilícito apenas reconhece já ter havido a violação desse direito”, declarou.”

A defesa da Diageo entrou com a tese de que havia “aproveitamento parasitário” no caso, pois afirmou esta que a marca “João Andante” nada mais fez do que produzir uma paródia do Uísque e ocasionar enriquecimento sem causa aos donos da marca.

Assim estabelece a Lei 9.279/96 em seu artigo 126 caput:

“Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.”

E você vai deixar sua marca sem a proteção legal?

Assim, é visto que quando o registro de marcas é realizado, outras empresas não podem utilizar de seu nome de forma gratuita. A lei estabelece direitos que são benéficos para o patrimônio de sua empresa, como por exemplo indenizações por uso indevido igual nesses casos e outra maneira também é a cessão do uso de marca, que também é algo muito lucrativo para as empresas com suas marcas registradas. Nisso. é impossível não perceber a vitalidade da proteção legal em qualquer marca.

Leia também: Política de Privacidade – Requisitos – Themis Soluções Jurídicas (themissj.com)

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