LGPD – 5 fatos sobre

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma nova lei no Brasil que tem como objetivo regular as diretrizes do uso de dados, no contexto de inúmeros escândalos de vazamentos de dados pessoais, prejudicando os usuários.

Um desses casos foi do Facebook, que recentemente se envolveu em uma polêmica devido ao fornecimento de informações de milhares de usuários para a empresa Cambridge Analytica.

Por que é importante saber sobre a LGPD?

Nos dias atuais, a tecnologia desempenha um papel central nas nossas interações sociais. A rede social , o site e o aplicativo, todos eles têm em comum o mesmo combustível: os nossos dados pessoais.

Com o crescimento exponencial da utilização de dados pessoais tanto pelo setor privado como pelos órgãos públicos, se faz necessário conhecer sobre a lei que regula seus direitos de privacidade, vejamos mais sobre seus fatos.

A LGPD não é exclusiva do meio digital

Apesar de ter um enfoque muito grande para os tratamentos de dados digitais, pois a maioria dos escandalos envolvem redes sociais, contudo, verifica-se no art 1° da lei, que:  “Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Isso quer dizer que as informações virtuais estão incluídas, mas não são as únicas com que os empresários devem ter atenção especial. O tratamento com a papelada também precisa se adequar à norma.

Não é apenas grandes corporações que devem se adequar a nova legislação

Como todas as empresas lidam com algum tipo de dado de clientes e fornecedores, o impacto da LGPD será amplo e não necessariamente direcionado a grandes corporações. Dessa forma, o modo como se coleta os dados pessoais deve ser o mesmo para todas as empresas.

Os negócios que não se adequarem às novas regras de proteção de dados poderão sofrer multas de 2% do faturamento do seu último ano — valores que podem chegar a até R$ 50 milhões. Os impactos não se resumem apenas às penalidades da lei.

A empresa que não garantir a proteção e transparência aos seus usuários estará incompatível com o mercado nacional e internacional, além de gerar desconfiança de seu público uma vez que não irão saber como é o tratamento de seus dados ou qual o objetivo da coleta.

Bancos de dados parados também podem gerar penalidades

Toda e qualquer utilização de dados estará sujeita a norma. Nesse sentido, as empresas precisam tomar cuidado ao levantar dados, mesmo que desnecessários e que não sejam utilizados, pois sua existência pode implicar em sanções e multas

Parceiros de empresas também podem ser penalizados

Cabe também aos subcontratantes de uma organização cumprir todas as determinações legais. Afinal, espera-se que eles mantenham algum tipo de cadastro de clientes e usuários. Portanto, precisam manter uma relação de transparência com as pessoas e o uso de suas informações. Assim, os fornecedores e os parceiros de tecnologia devem estar alinhados às obrigações. Caso contrário, o pagamento de indenização se tornará uma realidade.

Os dados só poderão ser coletados mediante a autorização expressa do titular

Deverá informar, de maneira clara, o que se coleta, para quais fins e se haverá compartilhamento destes dados. Além disso, quando envolver menores de idade, os dados utilizados envolvem o consentimento dos pais ou responsáveis legais. Fica proibida também a venda e fornecimento de dados sem consentimento. Se houver mudança na finalidade dos dados, o usuário poderá revogar sua autorização, assim como solicitar a exclusão e correção de dados.

Por fim, para dados considerados sensíveis, que dizem respeito a crenças religiosas, posicionamento político, características físicas, condições de saúde entre outras. O uso será mais restrito, nenhuma organização poderá fazer uso para fins discriminatórios e será necessário garantir sua proteção.

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