SA e LTDA

Qual a diferença entre SA e LTDA?

Sociedade Autônoma (SA) e Sociedade Limitada (LTDA) são dois modelos de sociedades jurídicas, cujos diferenças e semelhanças podem causar muita confusão, no entanto segue abaixo uma versão simplificada das definições e características de cada uma, para poder te tirar da dúvida.

O QUE É UMA LTDA?

LTDA significa Limitada ou Sociedade Limitada. Elas são caracterizadas, principalmente, pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, eles investem um valor determinado no capital social da empresa (parcela do patrimônio líquido de uma organização), representado por quotas, e cada um é responsável diretamente pelo seu montante. 

O QUE É UMA S.A.?

SA quer dizer Sociedade Anônima e, como o próprio nome já anuncia, a união é dos capitais e não são consideradas as características pessoais do investidor. Neste caso, as cotas dos sócios são ações, sendo negociadas no mercado financeiro. Entretanto, as ações podem pertencer a pessoas ou a empresas, e cada sócio investido é responsável diretamente pelo seu montante.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS

Nessa toada, as principais diferenças entre uma empresa LTDA e uma SA estão na origem do Capital Social, a responsabilidade sobre os atos dos sócios / acionistas, a flexibilidade na administração, as regras para mandato de administradores, o voto nas assembléias e a divisão dos lucros:

Capital Social

No caso da Sociedade Anônima o capital está dividido em ações, que, obedecendo certas regras, negocia-se na bolsas de valores. Resgistra-se em livro próprio, mantido na sede da SA e não se evidencia no estatuto social. Além disso, elas não precisam ter valor nominal. 

Contudo, divide-se o capital social da Sociedade Limitada em cotas, que não se negocia em bolsas de valores. Registra-se no contrato social e possuem um valor nominal, ou seja, o quanto cada uma delas representa do capital social. 

Administração

Uma das principais diferenças está na administração da empresa. Na limitada, é mais simples, pois pode ser exercida por uma ou mais pessoas, desde que previsto em contrato. Há também a possibilidade da gestão da empresa por um profissional qualificado (administrador), mesmo que não faça parte do quadro societário, mas de qualquer forma, assim como o cenário anterior, este deve constar no contrato social. Não há a exigência, em ambos os casos, de se estipular um prazo de mandato para o administrador.

Na SA, o cargo é transitório, a previsão de, no mínimo, dois diretores e, ainda, a existência de um Conselho Fiscal, sendo prevista também a possibilidade de existência, não obrigatória, de um Conselho de Administração. Tanto a diretoria quanto o conselho não podem permanecer mais de três anos nos cargos sem que haja uma votação. No entanto, permite-se a reeleição. Os administradores podem ser profissionais da área e não precisam ser acionistas. 

Divisão dos Lucros

Na hora de dividir os lucros, na SA, a divisão está prevista em lei e realiza-se em função de uma parcela estabelecida em estatuto.

No caso da LTDA, prevalece a decisão da maioria ou o que estiver previamente acordado em contrato. Os lucros se distribuem entre os sócios como utilizados para investimentos.

Voto

Nas empresas Limitadas, o direito ao voto é de acordo com o número de cotas de cada sócio. 

Nas Sociedades Anônimas, quanto maior for o número de ações, maior será a responsabilidade do acionista em relação ao poder administrativo.

Portanto, agora, sempre que se deparar com alguma dúvida sobre as principais diferenças entre SA’s e LTDA’s, lembre-se dos tópicos expostos acima. 

Leia também: Revisão contratual e sua importância – Themis Soluções Jurídicas (themissj.com.br)

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