Revisão Contratual e sua importância

Revisão Contratual e sua importância

Por que a revisão contratual é tão importante?

No âmbito do Direito Contratual, a relação estabelecida entre as partes assinantes de um documento jurídico tem força obrigatória.

Isto é, o contrato é um instrumento que faz lei entre as partes, no qual suas cláusulas devem, obrigatoriamente, cumprir exatamente a maneira como pactuou-se.

Nesse sentido, é inegável a importância de um texto contratual bem redigido, com cláusulas claras e que atendam à demanda das partes. Do contrário, são incontáveis os riscos de um contrato genérico e mal elaborado, que podem causar problemas complexos e, inclusive, evoluir para vias judiciais.

É nesse contexto que a revisão contratual se encaixa.

Sejam as partes pessoas jurídicas ou físicas, a partir do momento em que passe a existir a relação contratual, a revisão do instrumento deve tornar-se um hábito – tendo em vista a variabilidade do mundo dos contratos.

Desde mudanças no panorama do mercado financeiro, do comércio, dos órgãos governamentais e das relações pessoais. Um contrato que não corrobora com a igualdade social e não se atualiza, torna-se um instrumento jurídico que não acompanha as necessidades das partes. 

E sua importância?

A importância da revisão contratual se traduz na necessidade de a relação contratual andar lado a lado com a realidade altamente dinâmica em que vivemos. Com o intuito de evitar problemas para ambas as partes, garantindo o sucesso destas, mas sem perder o caráter de estabilidade e obrigatoriedade que um contrato carrega.

A título de exemplo, dentre os problemas que a falta de revisão contratual pode acarretar, um dos principais é a existência de cláusulas ou condições que não atendam aos requisitos legais, seja por mudanças na legislação ou simplesmente a mal escrita, como o estabelecimento de juros moratórios, multas e correções monetárias.

Os institutos citados, uma vez equivocados, poderiam causar sérios problemas ao financeiro de uma empresa. Por exemplo, fazendo-a perder dinheiro, algo que se consegue evitar com a revisão e consequente correção contratual.

Faz-se a revisão contratual conforme a necessidade das partes. Podendo ser de tempos em tempos, caso se trate de um contrato de longa duração, ou após redigido, antes de assinar.

O importante é fazer por uma assessoria capaz, que esteja atualizada com as demandas e especificidades das partes, com a legislação e todo o resto que toca à relação contratual, mesmo que indiretamente.

Desse modo, não só se criará uma base preventiva para o contrato, mas o objetivo das partes, que nada mais é do que o motivo para que se estabeleça a relação jurídica, será impulsionado e garantido, apoiado em pilares contratuais fortes e bem definidos, que se atentem aos detalhes e necessidades de cada um. 

Leia também: Termo Aditivo: quando usar? – Themis Soluções Jurídicas (themissj.com.br)

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