Como criar uma associação?

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Nosso Código Civil define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, ou seja, os resultados financeiros da associação não podem ser divididos entre seus associados, o que não as proíbe de gerar receita, tendo em vista ser necessária para que os objetivos da associação sejam cumpridos. É garantido pela Constituição Federal o direito à livre associação, com algumas restrições descritas em lei, como as atividades de caráter paramilitar e atividades que sejam ilícitas. Como exemplo de associações tem-se: comissão de formatura, associação de bairros, associações atléticas acadêmicas, entre outros.

A constituição de uma associação ocorre por meio de seu Estatuto Social, documento este que contém um conjunto de cláusulas contratuais que conectam a entidade com os seus membros e regulam de certa forma o seu funcionamento, especificando, dentre outras informações, os objetivos sociais da associação (a finalidade de sua criação), os procedimentos de admissão de novos associados e a organização dos órgãos deliberativos, como a Assembleia Geral. Serão também especificados a maneira de obtenção de recursos financeiros para a manutenção de sua atividade. Vale ressaltar que há requisitos mínimos a serem inseridos no Estatuto determinados pelo Código Civil (art. 54 CC/2002).

Para que uma associação adquira personalidade jurídica, ou seja, adquira existência formal perante a lei, é necessário o registro do seu estatuto social, e das atas de constituição e eleição e posse da primeira gestão – atas estas que serão explanadas no parágrafo abaixo – no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com destaque para o fato de que o estatuto deverá ser assinado pelo representante legal da associação e, igualmente, por um advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como determina o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º).

As atas supracitadas são instrumentos jurídicos que relatam o que é discutido e acordado nas Assembleias Gerais. Dessa forma, na assembleia de constituição da associação, monta-se uma ata, com qualificação e assinatura dos presentes, e outra ata a respeito da eleição e posse dos primeiros diretores em outra assembleia.

Observação: quando se fala em “qualificação” dos membros (pessoas físicas), refere-se às características como nome, estado civil, profissão, nacionalidade, documento de identificação e órgão expedidor, número de CPF, endereço e data de nascimento. Na prática, não são necessárias todas essas informações, em geral qualifica-se usando somente nome e número de CPF.

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