O que é retrovenda?

Um dos contratos mais desenvolvidos e corriqueiramente utilizados na história da humanidade é o contrato da compra e venda. Em geral, o que visamos neste tipo contratual é a transferência de um bem certo para uma pessoa mediante pagamento em dinheiro, tendo por consequência a transferência de propriedade do vendedor ao comprador.⠀⠀

Todavia, você já imaginou a possibilidade de efetuar uma compra de imóvel onde o vendedor pode reaver para si a posse e propriedade? É sobre isso que se trata a retrovenda, cláusula especial que abordaremos no texto de hoje.⠀⠀⠀⠀

Basicamente, como mencionado acima, a retrovenda é um pacto que, quando inserido no contrato, possibilita ao vendedor de um imóvel o direito de reaver este para si, dentro de prazo delimitado, devolvendo os valores despendidos e reembolsando a outra parte eventuais despesas que o comprador teve no período do resgate, quando devidamente ajustado, incluindo também as benfeitorias necessárias.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Sua regulamentação está nos artigos 505 a 508 do Código Civil e coloca como prazo máximo para o desfazimento da venda de três anos a partir da data da assinatura do contrato, decaindo o direito com seu esgotamento. Flávio Tartuce afirma que está é, tecnicamente, uma cláusula resolutiva expressa, pois retorna as partes ao seu estado anterior, com o resgate do bem e extinção do contrato. Desta forma em caso de ser pactuado prazo superior a este, pela força do art. 184 do mesmo diploma legal, o prazo excedente será entendido como inválido.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Importante trazer à tona, que o legislador entendeu que, na possibilidade de recusa de entrega pelo comprador do imóvel quando houver está cláusula, poderá o vendedor realizar depósito judicial, conforme art. 506 do código civil, seguindo o procedimento comum de acordo com novo CPC, reavendo o imóvel a seu favor com eficácia erga omnes, conforme as características do instituto.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Cumpre mencionar ainda, a previsão do art. 508 da retrovenda para condômino, onde duas ou mais pessoas detêm o direito de retrato de um imóvel e apenas uma pode exercer de fato. É possível nesta hipótese, se apenas um dos vendedores exercer tal direito, o comprador intimar as partes para entrarem em acordo, prevalecendo o pacto em favor de quem efetuou o depósito primeiro, desde que integral, por conta do princípio da boa-fé.

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